Veja como ficará a conta de energia no Ceará com mudança no boleto a partir de abril
10/03/2026
(Foto: Reprodução) Conta de energia terá mudança em abril no Ceará
As novas mudanças no boleto da conta de energia da Enel Distribuição Ceará começam a valer em abril deste ano. As contas passarão a ser emitidas apenas com um único número de identificação do cliente, chamado de Unidade Consumidora.
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A alteração segue uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece a padronização da identificação das unidades consumidoras em todas as distribuidoras do país
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➡️ Entenda: Atualmente, a conta de energia apresenta dois códigos de identificação:
O número do Cliente;
E o número da Unidade Consumidora.
Com a mudança, a identificação passará a ser feita apenas pelo Número da UC.
Veja como ficará o boleto:
Ajustes seguem determinação da Aneel para padronização do número de identificação das unidades consumidoras e valem para todas as distribuidoras do país.
Divulgação/Enel
Segundo a Enel, a medida tem como objetivo padronizar as informações em todo o país, facilitar a rastreabilidade das unidades e aumentar a segurança e a eficiência operacional no atendimento aos consumidores.
Novo número terá 15 dígitos
De acordo com a empresa, o novo número de identificação da unidade consumidora terá 15 dígitos.
A composição seguirá o padrão definido pela Aneel:
10 dígitos para identificar a unidade consumidora;
3 dígitos para identificar a distribuidora;
2 dígitos verificadores.
Esse número passará a aparecer na conta como “Número da UC”.
A padronização também será aplicada a unidades com fornecimento suspenso ou desligado, conforme as orientações da agência reguladora.
Contas não serão unificadas
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Reprodução
A Enel esclareceu que a mudança não vai unificar contas de energia de um mesmo titular que tenha mais de um imóvel.
Isso porque o novo número passa a ser vinculado ao imóvel, e não ao titular da conta. Assim, cada endereço continuará tendo um contrato e uma fatura próprios.
Em casos de troca de titularidade, o número da unidade consumidora permanece o mesmo. O que muda é apenas o CPF ou CNPJ do novo responsável pelo contrato.
Mudanças automáticas
A distribuidora informou que a alteração não causará impacto no fornecimento de energia, no envio das faturas nem nos dados já cadastrados, como endereço e nome do titular.
Segundo a empresa, os clientes não precisam realizar nenhuma solicitação nos canais de atendimento, pois a mudança será feita automaticamente no sistema.
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